Tire, aqui, algumas dúvidas sobre o dia da eleição
Muitos cidadão ainda têm dúvidas sobre como proceder no dia 7 de outubro, data das eleições gerais. Pontos como ordem dos candidatos na urna, se pode ou não levar cola e em quais situações em que é possível anular o voto ou incorrer nesse erro. A Rádio Cidade consultou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e tira, aqui, alguma dessas dúvidas. Confira.
Quem é obrigado a votar?
Maiores de 18 anos e menores de 70 anos que fizeram o Título de Eleitor são obrigado a votar. O voto á facultativo, ou seja, não obrigatório, para quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos de idade.
Qual a ordem de votação na urna?
1º Deputado federal – quatro números
2º Deputado estadual – cinco números
3º Senador (dois votos em Santa Catarina) – três números cada
4º Governador do estado – dois números
5º - Presidente da República – dois números
Em que horário posso ir votar?
A votação acontece das 8h (manhã) às 17h (tarde)
Se eu esquecer o título de eleitor ou tiver perdido, posso votar?
Sim. Basta apresentar um documento oficial com foto (passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de identidade ou carteira nacional de habitação).
Posso usar a camisa do candidato ou partido?
Pode, mas essa manifestação tem que ser silenciosa, sem aglomero ou pedido de votos a candidatos. Além das camisetas, também podem ser usados broches, adesivos, bonés e outros itens similares.
Posso levar anotados os nomes e números dos candidatos?
Pode. A cola com os números pode ser levada para a urna.
Quero tirar uma foto na urna. Posso?
Não. É proibida a utilização de celulares, m´quinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento parecido na hora do voto.
Tenho que votar em todos os candidatos?
Não. Você não é obrigado a votar em todos os candidatos. Entretanto, será preciso preencher todos os campos dos candidatos para que a votação seja finalizada. Caso não queira votar em alguma das vagas, basta preencher um número inexistente que o voto será considerado nulo. Por exemplo, se o eleitor deseja votar apenas para presidente, ele pode preencher o campo do candidato normalmente e todos s demais com números inexistentes que os votos serão considerados nulos.
Vagas ao Senado
Santa Catarina terá duas vagas ao Senado Federal este ano. Portanto, o eleitor deverá escolher dois nomes. Caso preencha nos dois campos o número do mesmo candidato, o voto também será anulado.